Somente podem ser protestados os títulos e os documentos de dívidas pagáveis ou indicados para aceite ou devolução nas praças localizadas no território de competência do Tabelionato de Protesto. Outrossim, para fins de protesto, a praça de pagamento poderá ser o domicílio do devedor, segundo o Provimento Nº 87 de 11/09/2019.
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O formulário para protesto deverá ser apresentado juntamente com o título ou documento de dívida no original. Nos casos de ser o formulário encaminhado pelo correio, deverá ser reconhecida a firma do apresentante.
Para acessar e imprimir o formulário de protesto, Clique aqui.