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Firmas

Ao longo da vida, diversas são as situações que nos levam a procurar por um documento seguro. Ao surgirem essas demandas, estamos prontos para lhe atender. Contamos com equipe e instalações aptas ao melhor atendimento.

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Autenticação

A cópia autenticada é a reprodução (xerox) de um documento original na qual o Tabelião atesta que a cópia está igual ao documento apresentado, tendo a mesma validade deste. A reprodução (xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Conferida cópia com o original é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.

 

Não é possível autenticar:

– Reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular (não se sujeitam a esta restrição a cópia ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões da Junta Comercial);

– Os transmitidos por fac – símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento; 

– Parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral; 

– Documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével; 

– Documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores etc.);

– Mensagens eletrônicas (e-mails)

Apostila de Haia

É o procedimento pelo qual o Tabelião de Notas realiza a legalização de documentos de origem nacional destinados a produzir efeitos no exterior. Sua finalidade é permitir que um documento nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. A emissão da Apostila pode ser requerida presencialmente, pelo próprio interessado ou por qualquer outro portador.

Documentos que podem ser apostilados:

– Documentos particulares com firma reconhecida; 
– Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.); 
– Diplomas; 
– Documentos expedidos pelo Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.); 
– Documentos públicos (documentos municipais, estaduais e federais etc.); 
– Traduções juramentadas com firma reconhecida; 
– Dentre outros.

Reconhecimento de Firma:

Firma é a assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde assinatura aposta na ficha de firma arquivada no cartório.

Caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Reconhecimento por autenticidade: no reconhecimento autêntico, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato e assinar o documento na presença do funcionário. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento.

Reconhecimento por semelhança: o tabelião declara que a assinatura constante do documento é semelhante àquela que se encontra na ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina.

Documentos necessários para abertura de ficha de firma:

– RG e CPF ou CNH (ORIGINAIS)

– Certidão de Casamento

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

– Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto) 
– Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) 
– Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da aeronáutica.

Além das informações colhidas dos documentos de identidade, serão declaradas as informações de endereço, profissão, telefone e e-mail.