É o procedimento pelo qual o Tabelião de Notas realiza a legalização de documentos de origem nacional destinados a produzir efeitos no exterior. Sua finalidade é permitir que um documento nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. A emissão da Apostila pode ser requerida presencialmente, pelo próprio interessado ou por qualquer outro portador.
– Documentos particulares com firma reconhecida;
– Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
– Diplomas;
– Documentos expedidos pelo Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
– Documentos públicos (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
– Traduções juramentadas com firma reconhecida;
– Dentre outros.